Projeto propõe dedução no Imposto de Renda de doação para combate à violência contra a mulher

O que diz a fonte
Segundo a Agência Câmara, o Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem ao Fundo Nacional de Segurança Pública, permitindo dedução de 3% para pessoas físicas e 1% para empresas tributadas pelo lucro real, válido por cinco anos após a lei.
O autor, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), apresentou o projeto, que será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta altera a Lei 13.756/18, que criou o Fundo Nacional de Segurança Pública, e a Lei 9.250/95, que regula o Imposto de Renda.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Citados na fonte: Marcelo Freitas (Deputado Delegado, União-MG).
Resumo do texto da Agência Câmara. Leia o original ↗
O que foi dito
“O que se busca é viabilizar, em favor da proteção das mulheres, instrumento cuja utilidade já foi reconhecida pelo legislador em outras áreas marcadas por especial sensibilidade social (…)”Marcelo Freitas, deputado Delegado (União-MG) · segundo Agência Câmara
Fontes
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