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Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027

quinta-feira, 22 de outubro de 2026 · Fato · fonte primária: nota oficial
Foto: Agência Câmara, da matéria original (camara.leg.br). Imagem com tratamento visual do Penhor.
Foto: Agência Câmara, da matéria original (camara.leg.br). Imagem com tratamento visual do Penhor.

O que diz a fonte

Segundo a Agência Câmara, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, substituindo o PIS, a Cofins e o IPI, com alíquota máxima de 26,5% e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) cobrará por estados e municípios.

A Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU) em setembro uma proposta de cálculo da alíquota da CBS. O tribunal tem até o fim deste mês para homologar a proposta e enviá-la ao Senado, que terá até 15 de dezembro para editar uma resolução com a alíquota oficial.

A CBS permite que famílias inscritas no CadÚnico recebam cashback de parte do imposto pago em produtos e serviços essenciais. O IBS entrará em fase de testes em 2027 e ambos os impostos serão cobrados no produto final, com split payment nos produtos industriais.

O próximo passo é o envio ao Congresso Nacional de um projeto sobre as alíquotas do novo Imposto Seletivo (IS), que será aplicado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Citados na fonte: Reginaldo Lopes (Deputado); Erich Endrillo (Advogado tributarista).

Resumo do texto da Agência Câmara. Leia o original ↗

O que foi dito

“Isso vai permitir, então, reduzir cada vez mais a carga tributária, que a gente chama alíquota padrão e está limitada a 26,5%. Tenho esperança de chegar na casa de 22% (…)”Reginaldo Lopes, deputado · segundo Agência Câmara

Fontes

Agência CâmaraContribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso · 22/10/2026
Ler no original ↗Recorte da manchete original

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